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10 dicas essenciais para você que vai abrir empresa [+2 Dicas Bônus]

O momento da constituição é um dos mais importantes, se não o mais importante, na vida de uma empresa. Porém, existe uma série de fatores que devem ser analisados com cautela, antes de dar entrada no processo definitivo para abrir empresa. Segue abaixo a lista com 10 dicas (mais duas bônus) muito importantes no processo para abrir empresa. Considero que são essenciais e, com certeza, irão lhe ajudar a evitar problemas futuros. 1. Ramo de Atividade O primeiro passo para abrir empresa é definir quais serão os ramos de atuação, ou seja, quais atividades a empresa irá desenvolver. Tendo clara essa ideia, é preciso analisar quais CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) são os mais apropriados para o ramo de atividade. 2. Natureza Jurídica A Natureza Jurídica ou Tipo Jurídico é a modalidade societária que a empresa irá adotar. Nesse momento, é preciso decidir se a empresa será uma sociedade, composta por
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Como um bom escritório contábil pode facilitar a abertura de sua empresa

Um dos momentos mais importantes na vida de uma empresa, se não o mais importante, é o seu nascimento e, para que ocorra tudo bem, é fundamental ter um bom profissional acompanhando o processo. Se você quer saber como abrir uma empresa, vale dizer que vivemos em um País com leis complexas, que abrangem as áreas contábeis, fiscais, trabalhistas e societárias. Aqui já deve começar a análise de um diferencial: buscar um escritório contábil, que tenha conhecimento da legislação, transmita segurança nas informações e possua ferramentas que possibilitem acompanhar as inúmeras mudanças nas leis, todos os dias. A melhor opção é procurar por escritórios tradicionais, que já estão há bastante tempo no mercado, pois contratar uma assessoria contábil com experiência é um fator determinante para o sucesso na abertura de sua empresa. Você deve estar se perguntando: “Mas como um bom escritório contábil pode facilitar a abertura da minha empresa?”. Pois
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DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Informações gerais É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas com moeda em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. A necessidade de a Administração Tributária receber essas informações decorre do fato, verificado em diversas operações especiais executadas pela RFB, de que operações liquidadas com moeda em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária. O reporte à Administração Tributária de operações relevantes em moeda em espécie tem sido uma direção
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