Desconsideração da Personalidade Jurídica
O objetivo deste artigo não é esgotar esse tema abrangente que iremos tratar e nem nos aprofundar nos aspectos da responsabilidade societária propriamente dita, mas sim, expor algumas situações em que pode ocorrer a chamada desconsideração da personalidade jurídica. Esclarecendo também que para facilitar a compreensão do texto, quando eu utilizar o termo “sócio”, deve-se entender como o sócio, titular, administrador ou representante da empresa. Inicialmente, é preciso entender que quando falamos em responsabilidade limitada, queremos dizer que a responsabilidade dos sócios de uma empresa é limitada ao valor do capital social, conforme rege o artigo 1.052 do Código Civil, transcrito abaixo: “Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.” Com a criação da pessoa jurídica nasce a separação patrimonial, e uma vez que sócio e sociedade são pessoas diferentes, o patrimônio da pessoa física não deve se misturar com o da pessoa jurídica. Sendo