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Restituição de impostos para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é uma opção muito procurada por diferentes gestores, graças às facilidades que esse regime traz. Apesar disso, com tanta burocracia, não é raro os casos de empreendedores que acabam pagando mais impostos do que o necessário. E nessas horas, muitos têm dúvidas sobre como funciona a restituição de impostos para empresas do Simples Nacional. Esse é o seu caso? Então, continue a leitura! Será que você tem impostos a recuperar? O Simples Nacional é um regime que veio para simplificar o pagamento de tributos das empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A vantagem é que todos os impostos são pagos em uma guia única, chamada de DAS. Porém, a base de cálculo da tributação é feita sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Por isso, as empresas que vendem produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e do
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Simples Nacional precisa de contador?

Na hora de abrir uma empresa, são muitas as dúvidas que podem surgir. E uma bastante comum é se Simples Nacional precisa de contador. Muitos empresários, pelo menos no início, desejam economizar ao máximo e acabam vendo o contador apenas como um gasto adicional. Porém, a figura do profissional é extremamente importante, ajudando no processo de abertura da empresa e em diversas outras questões técnicas para as quais é fundamental o conhecimento específico. Quer entender mais sobre o tema? Siga a leitura! Simples Nacional precisa de contador? A resposta é SIM! O regime de tributação Simples Nacional não torna o trabalho do contador uma função acessória ou dispensável. Na verdade, o único tipo de empresa que está dispensada da obrigatoriedade do contador é o MEI (microempreendedor individual). O que acontece, muitas vezes, é que há uma confusão entre os diferentes termos da lei – o que pode levar algumas pessoas
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SIMPLES NACIONAL – IMPOSTOS FEDERAIS RETIDOS NA FONTE

Com as constantes alterações em nossa legislação tributária, diversas dúvidas surgem em relação aos impostos federais que devem ser retidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Pois bem, o intuito deste artigo é esclarecer esses aspectos e expor como as empresas enquadradas no Simples Nacional devem proceder em relação a retenção do PIS, da COFINS, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda, tanto na condição de prestador do serviço, quanto na de tomador. Inicialmente é importante citar que a Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 instituiu a retenção dos Tributos e Contribuições Federais. Desta forma, ficou regulamentada a antecipação dos recolhimentos pelo tomador dos serviços. O rol de atividades sujeitas a tais retenções está previsto no artigo 647 do Decreto 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – “RIR”)* e na própria Lei 10.833/03, com exceção do exposto
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